O que é convenção coletiva de trabalho?

Primeiro é importante saber que existem dois tipos de sindicatos:

  • Patronal: voltado à proteção dos interesses dos empregadores.

  • Laboral: defende os direitos dos trabalhadores.

Os sindicatos são como uma associação, que reúne pessoas de uma mesma profissão ou área de trabalho, como bancários, jornalistas, enfermeiros, entre outros.

O “mediador convenção coletiva” se refere às organizações que têm a obrigação de defender e organizar os interesses (de trabalhadores ou empregadores), em quatro pontos de vista:

  • Econômico;

  • Profissional;

  • Social;

  • Político.

Sendo assim, a convenção coletiva de trabalho é um acordo realizado entre o sindicato patronal e o sindicato do trabalhador. Ela define algumas regras diferenciadas para determinadas categorias.

Normalmente, o sindicato dos trabalhadores reivindica melhorias para a classe, por meio de negociação com o sindicato patronal. Saiba mais sobre o sindicato patronal em nosso artigo sobre o tema, clicando aqui.

Essa negociação, geralmente, ocorre anualmente a fim de atualizar as condições do mercado, como a porcentagem de reajuste salarial, por isso não pode ultrapassar o prazo de dois anos.

Nesta reunião, devem estar presentes representantes dos dois sindicatos, a fim de entrarem em acordo sobre os itens discutidos. A convenção está prevista no artigo 611 da CLT.

Art 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho